Opa, pensando em se especializar?
Conheça os nossos mais de 900 cursos de Pós-Graduação EAD.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou, por meio de Nota Técnica, esclarecimento sobre as Resoluções nº 585 e 586, de 2013. As Resoluções dispõem, respectivamente, sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, e regulamenta a prescrição farmacêutica, no Brasil.
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, lembra que o farmacêutico é o detentor do conhecimento sobre medicamentos e, com a prescrição, tem mais condições de favorecer o acesso, aumentar o controle sobre os gastos, reduzir os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e claro, propiciar melhores resultados terapêuticos. “O ato de prescrever corresponde a uma atribuição clínica do farmacêutico. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde”, completa João.
De acordo com as novas resoluções, o farmacêutico poderá:
– Fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e reparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
– Prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionado à existência de diagnóstico prévio, e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
– Solicitar exames somente para a finalidade de monitorização dos resultados da farmacoterapia do paciente.
Conheça os cursos de Pós-Graduação a Distância na área de Farmácia. Os cursos estão em concordâncias com as demandas do mercado e capacitam o profissional para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Fonte: CFF
Preencha seus dados que um consultor irá entrar em contato com você