▪ Abordar a relação do Direito e do ordenamento jurídico com questões pessoais, psicológicos, sociais e patrimoniais; ▪ Despertar a atuação ética e responsável nos temas da família e de suas relações; ▪ Possibilitar a compreensão da dinâmica das principais transformações das relações familiares; ▪ Propiciar ferramentas para atuação direta e indireta no Direito de Família e das Sucessões través do debate de temas essenciais à área.
Direito
O curso é destinado a profissionais da área jurídica (advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Magistratura, professores, consultores), assim como para profissionais de áreas correlatas ao Direito da Família e das Sucessões, assim como, psicólogos, assistentes sociais, entre outros.
O curso é 100% online, inclusive as avaliações. Não há exigência de encontros presenciais e nem de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
DISCIPLINA | HORAS |
---|---|
Desenvolvimento Profissional | 40h |
Direito das Sucessões: Conquistas e Retrocessos | 60h |
Direito das Sucessões: Sucessões Testamentária e Inventário | 60h |
Direito de Família: Conquistas e Retrocessos | 60h |
Direito de Família: Visão Sistêmica | 40h |
Família e Sociedade: Uma Visão Multidisciplinar | 60h |
O Direito Constitucional e a Teoria Geral do Direito Privado | 60h |
Carga Horária Total | 380h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 440h |
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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