Pós-Graduação EAD em Direito Notarial e Registral

 10 meses
 360 horas
Faixa 3
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Objetivo



Aperfeiçoar conhecimentos para provas e concursos, bem como para a prática acadêmica em graus superiores, como de mestrado e doutorado ou a própria docência.

Preparar o aluno para atuar como profissional especialista em direito notarial e registral, seja como titular de uma serventia, como preposto substituto ou autorizado, como advogado ou como membro do Judiciário,

Área de Conhecimento

Direito

Público-alvo

Destina-se aos titulares de diploma de curso superior independente da área, ou certificado equivalente, que tenham interesse em estudar o conjunto de regras e princípios que disciplinam a atuação das serventias extrajudiciais. O curso é direcionado a advogados ou a assistentes de advogados que atuam ou desejam atuar em questões envolvendo os serviços notariais e registrais, bem como é indicado para notários, registradores e todo o seu corpo de prepostos, sejam substitutos ou auxiliares. O curso também é direcionado a pessoas que desejam disputar uma delegação extrajudicial por meio de concurso público, não só porque fornecerá a base teórica para o melhor enfrentamento das diversas fases do certame, mas também porque, completando-se o curso com a elaboração de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) – optativo –, poderá ser computado como título nos termos da regulamentação específica dessas provas, conforme o item 7.1, IV, ‘c’, da minuta de edital que acompanha a Resolução CNJ 81/2009. No funcionalismo público, o curso é recomendado para Magistrados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias em geral e seus assessores. Os Magistrados, pois inevitavelmente passarão pela corregedoria permanente de cartórios ou terão, em algum momento, competência para julgar assuntos notariais e registrais. Os membros do Ministério Público por exercerem a função de curadores gerais dos registros públicos, devendo atuar em diversos procedimentos administrativos que tramitam nessas serventias. Já os Defensores Públicos e Procuradores em geral, tendo em vista que a atuação não se restringe à seara judicial, utilizarão dos conhecimentos adquiridos ao progressivo protagonismo que as serventias assumem na desjudicialização de procedimentos. Apenas a título de exemplo, lembrem-se dos casos de inventário e partilha, separação e divórcio, reconhecimento de usucapião, desapropriação amigável e protesto de certidões da dívida ativa. Ou seja, o conhecimento específico sobre estes procedimentos não é útil apenas aos que atuam no setor privado.

Metodologia

O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.

As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
DISCIPLINA
HORAS
Desenvolvimento Profissional
40h
Teoria Geral do Direito Notarial e Registral
40h
Registro Civil das Pessoas Naturais
40h
Tabelionato de Notas
40h
Tabelionato de Protesto
40h
Registro de Imóveis: Teoria Geral
40h
Registro de Imóveis: Atos Específicos
40h
Direito Civil, Administrativo, Tributário e Penal Aplicados ao Direito Notarial e Registral
40h
RTD. RCPJ. Tabelionato e Ofício de Contratos Marítimos. Ofício de Distribuição
40h
Carga Horária Total
360h
Certificação

A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.

O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.

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