Engenharia e Arquitetura
O programa está destinado a profissionais de engenharia que já estejam atuando ou pretendam atuar na área de Engenharia de Prevenção e Combate a Incêndios e tem como pré requisito, a apresentação de diploma de graduação reconhecido pelo MEC. Profissionais de outras áreas do conhecimento, estão autorizados a realizar matrícula neste programa, contudo, o curso não forma engenheiros e nem profissionais de outras áreas após a conclusão do curso poderão atuar como engenheiros se não forem graduados nessa profissão.
O curso é 100% online, inclusive as avaliações. Não há exigência de encontros presenciais e nem de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
DISCIPLINA | HORAS |
---|---|
Análise de Ameaças, Riscos e Vulnerabilidades | 40h |
Bombeiro Civil Mestre | 60h |
Combate a Incêndios e Controle de Pânico | 40h |
Desenvolvimento Profissional | 40h |
Inspeção e Manutenção de Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndios | 40h |
Organização e Coordenação de Bombeiros Civis | 60h |
Prevenção de Incêndios | 40h |
Prevenção, Combate a Incêndios, Controle de Pânico e Salvamento em Eventos de Grande Porte | 40h |
Sistema de Comando de Incidentes-ICS | 40h |
Carga Horária Total | 400h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* | 60h |
Carga Horária Total com TCC | 460h |
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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