Pós-Graduação EAD em Poder Judiciário e Atividade-Meio

 10 meses
 400 horas
Faixa 4
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Objetivo

De forma específica, o curso tem por finalidade: 1) Ministrar conhecimentos jurídicos sobre gestão no serviço público e, particularmente, sobre gestão de unidades administrativas no Poder Judiciário, com visão interdisciplinar e estratégias necessárias para sistematizar os conhecimentos obtidos com noções de Ética da Administração Pública e do Poder Judiciário, Políticas Públicas e Poder Judiciário, Direito Constitucional e Direito Administrativo; 2) Ministrar conhecimentos específicos acerca da estrutura do Estado brasileiro, inclusive sob a ótica do Direito Administrativo, e particularizada de todos os seus três Poderes, especialmente do Poder Judiciário, destacando suas funções essenciais e as noções jurídico-constitucionais mais importantes; 3) Despertar o aluno para a necessidade de compreender o papel do Poder Judiciário no atual momento histórico pátrio, suas responsabilidades e desafios, introduzindo-lhe uma visão crítica de seu papel consoante estabelecido nas leis de organização judiciária e nos provimentos das corregedorias-gerais de justiça; 4) Desenvolver competências de gestão necessárias à atuação do servidor público, em especial os ligados à atividade-meio do Poder Judiciário, ocupantes de cargos ou funções comissionadas e de direção e assessoramento superior; 5) Examinar as tendências modernas administrativas do Poder Judiciário, particularmente tendo em conta a edição de atos normativos específicos pelo Conselho Nacional de Justiça, como os que regulam a execução de obras em Tribunais, e bem assim as recentes alterações introduzidas quanto ao tema da aquisição de bens e serviços, mediante regime diferenciado; 6) Demonstrar que a complexidade da sociedade contemporânea impõe ao servidor público uma nova postura, voltada à realização dos princípios da Constituição aplicáveis, como particularmente é o caso do princípio da eficiência da Administração Pública e o Princípio da Razoável Duração do Processo, que incumbe ao Poder Judiciário observar.

Área de Conhecimento

Direito

Público-alvo

Servidores Públicos de nível superior das áreas fins e meio das carreiras do Poder Judiciário e Ministério Público. Bacharéis em Direito, Acadêmicos, Advogados, Procuradores, Defensores e Magistrados, demais profissionais aspirantes à carreira pública que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas ao Direito, ou que almejam uma especialização na área do Poder Judiciário

Metodologia

O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.

As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
DISCIPLINA
HORAS
Desenvolvimento Profissional
40h
Ética da Administração Pública e do Poder Judiciário
40h
Políticas Públicas e Poder Judiciário
40h
Aspectos do Direito Constitucional
60h
Aspectos do Direito Administrativo
60h
Gestão Judiciária Brasileira
40h
Gestão de Projetos no Poder Judiciário
40h
Visão Sistêmica e Planejamento Estratégico no Poder Judiciário
40h
Rotinas de Secretaria de Varas
40h
Carga Horária Total
400h
Certificação

A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.

O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.

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