Identificar falsificações, alterações, fraudes e autenticidade em documentos físicos.
Aplicar Métodos Científicos: Uso de técnicas específicas para análise de impressões e assinaturas.
Desenvolver o de relatórios claros e embasados tecnicamente, com linguagem adequada ao Judiciário.
Compreender legislações relacionadas à autenticidade documental e perícia grafotécnica.
Identificar microcaracterísticas em elementos gráficos, como tipos de impressão e escrita.
Manejar de ferramentas como lupas, luz ultravioleta, microscópios e scanners para análise documental.
Interpretar dados e tomar decisões baseadas em evidências periciais.
Redigir laudos detalhados e apresentação de pareceres técnicos em contextos judiciais e extrajudiciais.
Desenvolver a Ética e Imparcialidade: Compromisso com a neutralidade e a objetividade nas análises.
Estimular o Respeito às informações e documentos tratados no exercício da perícia.
Possiblitar a Atualização contínua sobre novas técnicas e avanços na área pericial.
Desenvolver a dedicação para análises detalhadas e minuciosas, mesmo em casos complexos.
Direito
O curso de Pós-Graduação em Perícia Documental é destinado a capacitar profissionais graduados em qualquer área de formação e para aqueles que atuam ou pretendam atuar como Perito Criminal, Perito Judicial (Civil e Criminal) ou Assistente Técnico, se atualizar e entender os potenciais e os limites das perícias forenses para melhor desempenho de suas atividades profissionais.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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