Capacitar os profissionais quanto aos conhecimentos em Investigação Criminal, as ciências que compõem a investigação, a produção de elementos informativos e a produção de provas em matéria criminal.
Aprofundar a visão e os conhecimentos dos pós-graduandos na área das Perícias Forenses, despertando os alunos para problemas prático-teóricos, sob a luz da razão crítica, mantendo-se uma constante relação de proximidade para com a realidade social;
Estimular a pesquisa e a produção científica, com o escopo de fomentar, espargir e incentivar o conhecimento;
Discutir questões e temas referentes investigação nas cenas de crimes;
Promover o máximo aproveitamento da prova material nos processos judiciais;
Direito
O curso é aberto a profissionais com diploma reconhecido pelo MEC, que já estejam atuando ou pretendem atuar em CSI: Investigação de Cenas de Crimes . Os certificados são reconhecidos pelo MEC e podem ser usados, a critério de cada instituição, para adicional de especialização bem como em alguns concursos públicos, se assim previsto em edital. Podem também exercer a docência e praticar de projetos científicos e de pesquisa na área. Profissionais que atuam nas áreas de criminologia, assim como policiais, advogados, promotores, magistrados, peritos, e aqueles que pretendem atuar de alguma forma na área de perícia criminal, assistentes técnicos, poderão adquirir conhecimento especializado único e especificamente voltado para a Criminalística e áreas correlatas.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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