Avaliar o processo de modificação que se desenvolve no contexto nacional no atual
momento histórico, despertando, dentro desse contexto, uma visão crítica do tema;
Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público, em especial
aos ocupantes de cargos ou funções de direção e assessoramento superior;
Estimular o aprimoramento a integrantes de legendas partidárias, notadamente
quanto ao aperfeiçoamento para atuação nos processos eleitorais e feitos de
cassação;
Examinar as tendências modernas do Direito Eleitoral e suas perspectivas futuras, à luz do
direito comparado.
Introduzir e aprofundar o estudo do Direito Eleitoral por meio da abordagem
detalhada das questões que lhe são próprias, questionando a sistematização vigente
à luz do paradigma constitucional e infraconstitucional;
Oferecer conhecimentos jurídicos sobre o Direito Eleitoral, inclusive no âmbito do
Direito Processual Eleitoral, com visão interdisciplinar e com estratégias necessárias
para sistematizá-lo aos demais ramos de conhecimento das ciências jurídicas,
capacitando em formação técnico-profissional;
Perceber como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudo
sistêmico, a partir de uma visão inicialmente histórica e principiológica, mas
sobretudo com enfoque na legislação, doutrina e jurisprudência;
Praticar o exercício da advocacia e docência em tal ramo do Direito a fim de lidar
com o procedimento diário do Direito Eleitoral, enquanto servidor público e para a
atuação de integrantes de órgãos partidários;
Preparar os candidatos ao ingresso nas carreiras públicas.
Direito
Destina-se a todos bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados,
Servidores Públicos e demais formações, integrantes de organizações não-governamentais ou
aspirantes à carreira pública ou política, que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas
ao Direito Eleitoral.
Com o avanço do regime democrático brasileiro advindo da Constituição Federal de
1988, o Direito Eleitoral tem avançado expressivamente no âmbito do ordenamento jurídico
pátrio, reputando-se cada vez mais o avanço das demandas eleitorais que envolvem os pleitos,
notadamente ações de cassação, prestações de contas, processos de registro de candidatura e
ações criminais, cuja competência foi potencializada pelo Supremo Tribunal ao reiterar a
jurisprudência de que a referida Justiça Especializada é competente para apuração, inclusive, de
crimes comuns conexos ou alusivos a figuras típicas de corrupção.
Nessa linha, a realização, de forma bienal, de eleições ordinárias no país, além da
realização de eleições de natureza suplementar, em face usualmente de desconstituição de
mandatos, exigem uma maior formação dos inúmeros profissionais envolvidos, tanto no âmbito
da Administração Pública, e sobretudo na composição da Justiça Eleitoral, quanto à formação
exigida para atuação da classe advocatícia. Importante destacar que representantes ligados a
partidos políticos, de forma geral, têm manifesto interesse quanto ao aprofundamento do
Direito Eleitoral, reputadas as votações regulares existentes.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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