Pós-Graduação EAD em Direito Financeiro

 10 meses
 360 horas
Faixa 4
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Objetivo

  • Desenvolver nos alunos habilidades específicas para solucionarem com maior eficácia as questões ligadas ao Direito Financeiro, assim capacitando-os ao exercício da atividade jurisdicional nesse ramo altamente especializado da Ciência do Direito;

  • Compreender os fundamentos do sistema constitucional econômico e como se fundamenta e estrutura a atividade financeira do Estado;

  • Desenvolver habilidades de analisar criticamente a atividade financeira do Estado e seus desdobramentos, tanto em âmbito público quanto privado;

  • Compreender de forma aprofundada os conceitos de orçamento público, receitas públicas, despesas públicas e crédito público;

  • Identificar as possibilidades de obtenção de receitas públicas e como isso afeta o desenvolvimento econômico do Estado e da sociedade;

  • Entender o sistema de despesas públicas, sua implementação e limitações, bem como a realização de políticas públicas;

  • Compreender os fundamentos do crédito público e como funciona o sistema de endividamento estatal;

  • Compreender os fundamentos do controle da atividade financeira do Estado, estando apto a atuar na área;

  • Entender a ligação entre controle da atividade financeira do Estado e o compliance na área privada;

  • Realizar a gestão das finanças públicas e a responsabilidade fiscal.

Área de Conhecimento

Direito

Público-alvo

O curso de Especialização m Direito Financeiro, em nível de pós-graduação lato sensu, é recomendado para bacharéis em Direito que trabalhem ou almejem trabalhar, bem como se aprofundar ou se atualizar no campo do Direito Financeiro, advogados atuantes na área de finanças estatais, por exemplo, envolvendo áreas que lidam com royalties de petróleo, energia e mineração, aqueles interessados em prestar concursos públicos, atuar junto ao Poder Legislativo como consultor na área financeira e de orçamento, atuar junto aos Tribunais de Contas como auditor, Gestores Públicos no âmbito da União, Estados Distrito Federal e Municípios, além de magistrados e membros do Ministério Público.

Também é indicado para bacharéis em ciências afins ao Direito, tais como funcionários públicos do Poder Executivo, por sua Administração Direta (Ministério da Justiça e outros), Tribunal de Contas e Poder Legislativo, em todas as esferas. Igualmente, é direcionado para complementar o conhecimento de profissionais de nível superior da área da Economia, Contabilidade, contadores, controllers e administradores de empresas.

Metodologia

O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.

As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
DISCIPLINA
HORAS
Desenvolvimento Profissional
40h
Estado, Constituição e Atividade Financeira
40h
Direito Financeiro e Constituição Financeira
40h
Orçamento Público
40h
Receitas Públicas
40h
Despesas Públicas
40h
Crédito Público e Sistema de Endividamento Estatal
40h
Controle da Atividade Financeira do Estado
40h
Gestão das Finanças Públicas e Responsabilidade Fiscal
40h
Carga Horária Total
360h
Certificação

A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.

O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.

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