Capacitar os alunos ao exercício com sucesso da advocacia na área previdenciária;
Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público que lide com matéria previdenciária, seja em razão de carreira específica e com cargo efetivo, seja em virtude do exercício de funções de direção e assessoramento superior;
Despertar o aluno para a necessidade de compreender o direito previdenciário dentro do atual contexto cultural, social e econômico, propondo uma visão crítica e prospectiva do atual modelo constitucional, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Formar profissionais para atuação em empregos privados que tenham de lidar com a matéria previdenciária, tais como bancos, seguradoras etc.;
Preparar alunos que estejam se submetendo a concursos públicos cujos respectivos editais contenham a exigência de noções de direito previdenciário;
Reciclar os conhecimentos dos profissionais da área previdenciária quanto às alterações introduzidas pela Reforma da Nova Previdência (Emenda Constitucional n.103/2019).
Direito
Destina-se a advogados atuantes na área previdenciária/acidentária, a servidores do poder executivo, especialmente que trabalhem em ministérios, autarquias ou secretarias de previdência e assistência social, a procuradores do INSS, aos magistrados federais e do trabalho e seus servidores, aos membros do Ministério Público Federal e do Trabalho e seus servidores, aos consultores e assessores legislativos, gestores e empregados das entidades de previdência privada complementar, aos professores ou demais profissionais graduados que tenham interesse em se reciclar ou atuar nesta área profissional, bem como ser aprovado em concurso público que demande os conhecimentos de direito previdenciário.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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