De forma específica, o curso visa oferecer ao aluno conhecimentos jurídicos sobre o direito tributário com visão interdisciplinar e estratégias necessárias para sistematizá-lo com os demais ramos de conhecimento das Ciências Jurídicas, objetivando: 1) Promover aos participantes uma visão abrangente e atualizada do Direito Tributário, assim formando especialistas nessa área de concentração do Direito; 2) Despertar o aluno para a necessidade de compreender o direito tributário dentro do contexto social, introduzindo uma visão crítica a partir do paradigma constitucional; 3) Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público, em especial aos ocupantes de cargos ou funções de direção e assessoramento superior; 4) Preparar os candidatos ao ingresso nas carreiras públicas; 5) Fornecer ao aluno o instrumental analítico que lhe faculte avaliar o processo de modificação que se desenvolve no contexto nacional no atual momento histórico. 6) Examinar as tendências modernas do direito tributário e suas perspectivas futuras, à luz, inclusive, do direito comparado.
Direito
Bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados, Servidores Públicos e demais profissionais de diversas formações aspirantes à carreira pública que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas ao Direito que almejam uma especialização na área de concentração do Direito Tributário.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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