Ampliar o conhecimento do aluno nos temas relacionados, abordando os mais variados temas;
Atuar em perícias judiciais;
Efetuar avaliações de áreas de riscos ambientais e efetuar laudos para desapropriações
Favorecer a formação crítica e técnica do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como Engenheiro de Avaliações e Perícias;
Favorecer ao formado, elementos para que este elabore laudos confiáveis, da maneira mais ética e seguindo as legislações pertinentes;
Fornecer ferramentas técnicas e de cálculos para correta avaliação de imóveis;
Identificar Patologias nas Construções.
Engenharia e Arquitetura
O público alvo para a Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias são Engenheiros, Arquitetos e Tecnólogos ligados à área de construção civil e que possuam registro no CREA ou no CAU para atuar diretamente como perito judicial. Outros profissionais que trabalham ou executem serviços na área de construção civil, porém não formados em engenharia ou arquitetura, como Administradores, Advogados e Contadores que atuam no auxílio ou em consultoria em avaliações e perícias judiciais podem se matricular, porém não poderão obter registro junto ao CREA ou CAU. Dessa forma, o aluno adquirirá conhecimentos que o capacitem como perito judicial autônomo ou membro de uma equipe multidisciplinar de Engenharia de Avaliações e Perícias.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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