Ao fim do curso, o Engenheiro ou arquiteto, poderá - além de ter habilitação legal para as 18 atribuições definidas pela Resolução 365 do Confea, conforme lei 7.410/85 - atuar na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, por meio de uma formação reflexiva, crítica e criativa, que permitirá identificar, avaliar, monitorar e prescrever sistemas de prevenção relacionados aos fatores de risco relacionados ao meio ambiente do trabalho, com diferencial competitivo exclusivo da Unyleya quanto aos aspectos tributários e previdenciários, alinhado à gestão por desempenho cujos resultados alcançam dimensões contábeis e financeiras da empresa, que incluem prevenção de acidentes do trabalho em diferentes níveis, em organizações públicas, privadas e ONGs. Poderá atuar ainda como gestor, projetista, fiscal, inspetor, consultor, pesquisador, perito judicial para fins previdenciários e trabalhistas e professor dessa área, bem como se habilitar a concursos públicos de cargos afins.
Engenharia e Arquitetura
O curso está voltado exclusivamente para Engenheiros e Arquitetos que tenham interesse em ingressar na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, dedicando-se às ações de planejamento, supervisão, revisão e acompanhamento de programas relacionados com a saúde e a segurança do trabalhador durante o desenvolvimento de suas atividades e em seu ambiente de trabalho. Destina-se também aos Engenheiros e Arquitetos que procuram uma formação e qualificação continuada e o constante aprimoramento de sua prática profissional.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
Ser Unyleya é sinônimo de vantagens! Aqui você tem:
Um clube de vantagens para chamar de seu, aluno Unyleya! Descontos e benefícios em mais de 10.000 parceiros, desde estabelecimentos físicos, lojas online e serviços em todo o Brasil.
Receba créditos e resgate prêmios como Smartphones, Notebooks e Tablets.
Descontos especiais somente para alunos em todos os cursos da Carnegie Brasil.
Oportunidades de emprego em parceiros da Unyleya.
Cursos de extensão gratuitos, novidades da Unyleya em primeira mão e acesso à descontos exclusivos para o seu segundo curso em um espaço único pensado para você.