Ao fim do curso, o profissional poderá atuar de forma humanizada e proativa na área de Mediação de Conflitos e Arbitragem, baseando-se em aspectos teóricos e em ferramentas e técnicas necessárias para uma atuação segura e de qualidade na mediação em contextos como o empresarial, o familiar, o escolar e o da Administração Pública. Por meio de uma formação reflexiva, crítica e criativa, o profissional conhecerá os processos de mediação e de arbitragem, compreendendo seus principais componentes, procedimentos e aplicações e as novas tendências no campo da resolução de conflitos, como as práticas colaborativas e os comitês de resolução de disputas (Dispute Boards). O curso possibilitará a atuação do profissional como mediador ou árbitro na busca de soluções alternativas de conflitos, bem como sua atuação como consultor, pesquisador e professor dessa área.
Direito
O curso está voltado para profissionais graduados de diversas áreas como Direito, Administração, Comércio Exterior, Economia, Engenharia, Psicologia, Contabilidade, Assistência Social e Licenciaturas, que já estejam atuando ou que tenham interesse em ingressar na área de Mediação de Conflitos e Arbitragem. Destina-se também aos profissionais que procuram uma formação e qualificação continuada e o constante aprimoramento de sua prática profissional.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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