Identificar, coletar e interpretar evidências em acidentes de trânsito.
Usar metodologias para determinar a dinâmica dos sinistros.
Elaborar de Laudos Periciais: Redação técnica clara e objetiva, com base em dados científicos.
Dominar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas correlatas.
Interpretar de dados físicos e dinâmicos de colisões.
Aplicar de softwares e equipamentos.
Apresentar resultados e defesa do laudo perante o Judiciário.
Identificar causas e responsabilidades em diferentes cenários de trânsito.
Desenvolver Ética Profissional: Compromisso com a imparcialidade e transparência.
Desenvolver Atenção aos Detalhes: Minuciosidade na análise de evidências e elaboração de relatórios.
Potencializar o Trabalho em Equipe: Colaboração com outros profissionais.
Estimular a Proatividade: Busca constante por atualização e aperfeiçoamento técnico na área pericial
Engenharia e Arquitetura
O curso voltado para profissionais graduados em qualquer área de formação, principalmente para os Engenheiros Mecânicos, Engenheiros de Tráfego e Médicos Legais e para os profissionais que desejam exercer atividades de Perito Judicial, Extrajudicial ou Assistente Técnico, além de Peritos, Vistoriadores e Inspetores de Seguradoras e Empresas de Transporte, a se atualizar e entender os potenciais e os limites das perícias forenses para melhor desempenho de suas atividades profissionais dentro da área de Engenharia.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada.
As interações assíncronas entre professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.
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